Recentemente, foi aprovada uma nova medida que irá beneficiar muitas famílias portuguesas. Trata-se de uma dedução à coleta do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que permite deduzir um montante equivalente a 5% da remuneração paga por qualquer membro do agregado familiar pela prestação de trabalho doméstico, até ao limite global de 200 euros.
Esta medida vem no seguimento de uma preocupação crescente com a valorização do trabalho doméstico e com a importância que este tem na economia familiar. Muitas vezes, o trabalho doméstico é visto como algo secundário e pouco valorizado, mas a verdade é que desempenha um papel fundamental no bem-estar e na qualidade de vida das famílias.
Com esta nova dedução à coleta do IRS, o Governo pretende incentivar a formalização do trabalho doméstico e promover a sua valorização. Ao permitir que as famílias possam deduzir uma parte do valor pago pelo trabalho doméstico, o Estado está a reconhecer a importância deste tipo de trabalho e a contribuir para a sua dignificação.
Além disso, esta medida também irá beneficiar diretamente as famílias, uma vez que irá permitir uma redução no valor do imposto a pagar. Para muitas famílias, o trabalho doméstico é uma despesa fixa mensal e, por isso, esta dedução irá aliviar o orçamento familiar e permitir uma maior estabilidade financeira.
É importante destacar que esta dedução à coleta do IRS é aplicável a qualquer membro do agregado familiar que pague remuneração pelo trabalho doméstico, independentemente do seu género. Desta forma, pretende-se também promover a igualdade de género e combater a discriminação salarial entre homens e mulheres.
Esta medida é especialmente relevante para as famílias monoparentais, em que muitas vezes a pessoa responsável pelo trabalho doméstico é também a única fonte de rendimento. Com esta dedução, estas famílias poderão ter um alívio financeiro significativo e uma maior estabilidade económica.
É importante referir que esta dedução à coleta do IRS não se aplica apenas a empregados domésticos, mas também a prestadores de serviços como, por exemplo, empresas de limpeza ou de cuidados de saúde ao domicílio. Desta forma, pretende-se também incentivar a formalização destes serviços e combater o trabalho informal.
No entanto, é importante salientar que esta dedução está sujeita a algumas condições. O trabalho doméstico deve ser declarado às Finanças e o pagamento deve ser feito através de meios eletrónicos, como transferência bancária ou cheque. Além disso, o limite global de 200 euros só é aplicável a agregados familiares com rendimentos até 7.091 euros por ano. Para agregados com rendimentos superiores, o limite é calculado proporcionalmente.
Esta medida é uma excelente notícia para as famílias portuguesas, que irão beneficiar de uma maior estabilidade financeira e de uma valorização do trabalho doméstico. É também uma forma de incentivar a formalização deste tipo de trabalho e de promover a igualdade de género.
No entanto, é importante que as famílias estejam conscientes da importância de declarar o trabalho doméstico às Finanças e de efetuar o pagamento de forma correta. Só assim poderão usufruir desta dedução e contribuir para a valorização deste tipo de trabalho.
Em suma, a nova dedução à coleta do IRS que permite deduzir 5% da remuneração paga pelo trabalho doméstico até ao limite de 200 euros é uma medida positiva e motivadora para as famílias portuguesas. Além de aliviar o orçamento familiar, esta medida contribui para a valorização do trabalho doméstico e para a promoção da igualdade








