O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma importante mudança que irá beneficiar os clientes bancários em caso de falência de instituições financeiras. A partir de agora, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) estabeleceu um prazo oficial de 3 dias para o ressarcimento de valores em caso de quebra de uma instituição financeira. Essa medida visa garantir mais segurança e agilidade aos clientes que possam ser afetados por uma eventual falência de um banco.
Essa mudança é resultado de uma série de reclamações que expuseram a demora no processo de ressarcimento do caso Master. O banco Master, que faliu em 2018, deixou milhares de clientes sem acesso aos seus recursos e muitos deles ainda aguardam o ressarcimento por parte do FGC. Essa situação gerou uma grande insatisfação e preocupação por parte dos clientes, que se sentiram desamparados e prejudicados pela demora no processo de ressarcimento.
Com a nova medida do FGC, os clientes terão mais segurança e tranquilidade em caso de falência de uma instituição financeira. O prazo de 3 dias para o ressarcimento é um avanço significativo, pois antes não havia um prazo formal estabelecido, o que gerava incertezas e insegurança para os clientes. Agora, com um prazo definido, os clientes poderão se planejar melhor e ter a certeza de que serão ressarcidos em um curto período de tempo.
Além disso, essa mudança também traz mais transparência ao processo de ressarcimento. Antes, os clientes não tinham informações claras sobre o andamento do processo e muitas vezes ficavam sem respostas sobre o seu ressarcimento. Com o prazo estabelecido, o FGC terá que cumprir um prazo determinado e prestar contas aos clientes, o que traz mais transparência e confiança no processo.
No entanto, é importante ressaltar que a medida do FGC não se aplica ao caso Master. Isso porque o processo de ressarcimento do banco já está em andamento e o FGC já se comprometeu a ressarcir os clientes afetados. No entanto, a demora no processo de ressarcimento do caso Master serviu como um alerta para a necessidade de uma mudança no prazo de ressarcimento.
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que tem como objetivo garantir a segurança dos clientes bancários em caso de falência de uma instituição financeira. O fundo garante até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira. Isso significa que, se um cliente tiver mais de R$ 250 mil em uma mesma instituição financeira, o valor excedente não será ressarcido pelo FGC.
É importante destacar que o FGC é uma garantia adicional aos clientes bancários, mas não deve ser visto como uma forma de investimento. O fundo não garante rentabilidade, apenas a segurança do valor investido em caso de falência de uma instituição financeira. Por isso, é importante que os clientes estejam atentos às instituições financeiras em que investem e busquem diversificar seus investimentos.
Com a nova medida do FGC, os clientes bancários podem ficar mais tranquilos e seguros em relação à sua segurança financeira. O prazo de 3 dias para o ressarcimento é um avanço significativo e mostra o comprometimento do FGC em garantir a proteção dos clientes. Além disso, a transparência e agilidade no processo de ressarcimento trazem mais confiança e credibilidade ao sistema financeiro.
É importante ressaltar que essa mudança é resultado de uma atuação conjunta do Banco Central e do FGC, que trabalharam juntos para garantir mais segurança








