O décimo terceiro salário é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. Também conhecido como gratificação natalina, ele é uma espécie de pagamento extra que é realizado ao final de cada ano, e pode ser utilizado para diversas finalidades, como quitar dívidas, fazer compras ou até mesmo realizar uma viagem de férias.
Mas apesar de ser um direito garantido por lei, é importante estar atento ao calendário de pagamento do décimo terceiro salário, para não ter surpresas desagradáveis. A primeira parcela desse benefício é sempre paga até o dia 30 de novembro de cada ano, mas muitos trabalhadores se perguntam: “quando cai a segunda parcela do décimo terceiro salário?”.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. No entanto, essa data pode ser modificada por acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que não ultrapasse o dia 20 de dezembro.
Em geral, a segunda parcela do décimo terceiro salário é paga junto com o salário do mês de dezembro. Porém, algumas empresas podem optar por realizar o pagamento em outra data, como por exemplo, no dia 15 de dezembro. Por isso, é importante que o trabalhador fique atento ao seu holerite ou ao comunicado da empresa, para saber exatamente quando irá receber essa segunda parcela.
É importante ressaltar que, caso o empregador atrase o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário, ele poderá ser penalizado com multa no valor de 50% do salário do funcionário. Além disso, o trabalhador também pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o recebimento do benefício.
Outra dúvida comum entre os trabalhadores é em relação ao valor da segunda parcela. Muitos acreditam que ela é igual à primeira, mas na verdade, a segunda parcela é menor, pois nela já são descontados os encargos trabalhistas como o Imposto de Renda e o INSS.
Para calcular o valor da segunda parcela do décimo terceiro salário, é preciso levar em consideração o salário bruto do mês de dezembro e o número de faltas do funcionário ao longo do ano. O cálculo é feito da seguinte maneira: (salário bruto de dezembro ÷ 12) x número de meses trabalhados. Por exemplo, se um funcionário ganhou um salário de R$ 1.200 em dezembro e trabalhou durante todos os 12 meses do ano, o valor da segunda parcela do décimo terceiro será de R$ 1.200.
Vale ressaltar que a segunda parcela do décimo terceiro salário não é apenas uma gratificação, mas sim uma parte do salário do trabalhador. Por isso, é importante que o trabalhador faça um planejamento financeiro para utilizá-la de forma consciente e equilibrada.
Além disso, o décimo terceiro salário também é uma forma de aquecer a economia, uma vez que muitos trabalhadores utilizam esse benefício para fazer compras de fim de ano. Por isso, é importante que as empresas façam o pagamento dentro do prazo estipulado, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.
Em resumo, a segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro e é um direito garantido por lei. O valor pode variar de acordo com o salário e o número de faltas do trabalhador, mas é importante que ele seja utilizado de forma consciente e planejada. E para os trabalhadores que estão ansiosos para receber essa segunda parcela, a









