Defesa de Torres pede revisão criminal e soltura imediata
Anderson Torres solicita revisão criminal de sua condenação de 24 anos. Confira detalhes do pedido ao STF e argumentos apresentados pela defesa.

Anderson Torres solicita revisão criminal de condenação
A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres formalizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de revisão criminal nesta quinta-feira (6), questionando a sentença que o condenou a 24 anos de prisão como integrante do núcleo central da trama golpista. A revisão criminal Anderson Torres representa um último recurso processual para reavaliação de casos já considerados definitivos, quando esgotadas todas as possibilidades tradicionais de recursos judiciais.
Conforme registrado nos autos, Torres encontra-se encarcerado desde novembro de 2025 no 19º Batalhão da Polícia Militar, unidade prisional conhecida como "Papudinha", cumprindo a pena relativa aos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. Os seus advogados não apenas solicitam a reavaliação do mérito da condenação, mas também requerem medida liminar que suspenda imediatamente todos os efeitos da sentença, tanto de natureza penal quanto extrapenal, com expedição de alvará de soltura antes mesmo do julgamento definitivo da revisão criminal.
Argumentos apresentados pela defesa
No documento protocolado, a defesa de Torres fundamenta sua estratégia em críticas diretas à dosimetria da pena aplicada. Segundo os advogados, a pena-base de 24 anos foi fixada acima do mínimo legal sem apresentar "fundamentação individualizada suficiente" que justificasse tal severidade. Argumentam que a punição imposta refletiria primordialmente a "gravidade histórica" dos eventos de 8 de janeiro, em lugar de considerar adequadamente a culpabilidade concreta e individual de Torres.
Os defensores apontam violação ao princípio constitucional da individualização da pena, sustentando que cada condenado deve receber punição proporcional especificamente a seu grau de participação e responsabilidade nos fatos. Caso o STF rejeite o pedido de absolvição, a defesa requer ainda a revisão da dosimetria, buscando redução significativa do tempo de condenação.
Conexão com processo de Bolsonaro
Em estratégia processual, a defesa de Torres solicita que o pedido de revisão criminal seja analisado pelo ministro Kássio Nunes Marques, relator da revisão criminal movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O argumento central é que ambos os processos foram julgados com fundamento no mesmo conjunto probatório e nas mesmas acusações pertencentes ao chamado "Núcleo 1" da conspiração.
Bolsonaro apresentou seu próprio pedido de revisão criminal ao STF em maio deste ano, oportunidade em que sua defesa sustentou a anulação integral do processo, defendendo que o caso deveria ser apreciado pelo plenário da Corte em sua integralidade, e não apenas pelas turmas especializadas.
Objetivos imediatos e finais da defesa
Em suas petições, os advogados deixam clara a hierarquização de seus objetivos: "O que estamos pedindo é a soltura imediata do ex-ministro e, ao final, o julgamento de procedência da revisão criminal, para que Anderson Torres seja absolvido". Este posicionamento revela tanto a urgência atribuída à liberação de Torres quanto a esperança de alcançar absolvição completa nos méritos da revisão.
A estratégia defensiva contempla ainda cenários alternativos. Na hipótese de rejeição da absolvição, solicitam revisão integral da dosimetria e possível alteração da classificação legal dos crimes atribuídos a Torres. Os advogados buscam demonstrar que a sentença original não observou adequadamente os limites legais e constitucionais no estabelecimento da pena.
Histórico de condenação e provas
Anderson Torres foi inicialmente condenado pela Primeira Turma do STF, que considerou comprovada sua participação em articulações golpistas e sua colaboração com a organização criminosa envolvida. Durante operação da Polícia Federal realizada em sua residência, foram apreendidos documentos significativos, incluindo minuta de decreto de estado de defesa, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou como elemento probatório da conspiração.
A defesa questiona a valoração dessas provas e o processo de convencimento judicial que resultou na condenação, argumentando que análise judicial deve ser refeita considerando especificamente a conduta individual de Torres e não apenas o contexto geral dos eventos de janeiro de 2023.
O instrumento da revisão criminal no ordenamento jurídico brasileiro
A revisão criminal constitui instrumento processual excepcional no sistema judiciário brasileiro, destinado à anulação de condenações definitivas quando houver comprovação de erro judiciário. Este recurso representa última oportunidade processual para condenados que já esgotaram todas as possibilidades ordinárias de recursos e impugnações.
O pedido de revisão criminal apenas pode ser apresentado após o encerramento completo do processo de condenação, quando já não restam chances de recursos convencionais. As defesas têm direito de recorrer a este instrumento em qualquer momento durante a execução da pena, desde que apresentem novos elementos de investigação. Importante ressaltar que a revisão criminal não se presta a reexaminar fatos já discutidos e julgados na ação penal original.
Conforme normas internas do Supremo Tribunal Federal, o ministro relator da ação penal original não participa do sorteio para conduzir a revisão criminal da mesma causa. O magistrado designado para a revisão dispõe de poderes para admitir o pedido, determinar a produção de novas provas, e posteriormente submeter a questão a julgamento. Após admissão da revisão, o condenado e a Procuradoria-Geral da República recebem oportunidade de manifestação em até cinco dias.
Se a revisão for aceita pelo tribunal, as possibilidades jurídicas incluem absolvição do condenado, alteração da classificação legal do crime, redução das penas ou anulação integral do processo. Importante limitação: o processo de revisão criminal não pode resultar em aumento da pena originalmente prevista. Em caso de absolvição decorrente de revisão criminal, o condenado recupera todos os direitos suspensos pela condenação e pode requerer indenização pelo erro judiciário comprovado.