PT Notícias. O seu jornal local
Cultura

MC Ryan SP condenado por violação de direitos autorais

MC Ryan SP é condenado em primeira instância por não creditar compositor em 34 músicas. Juiz ordena inclusão de créditos e pagamento de royalties.

MC Ryan SP condenado por violação de direitos autorais
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

MC Ryan SP condenado por violação de direitos autorais em 34 composições

O artista mais ouvido do Brasil no Spotify, MC Ryan SP, foi condenado pela Justiça por violação de direitos autorais ao não creditar Lucas Vieira Jozimba como autor de 34 músicas de sua carreira. A sentença, proferida pela 12ª Vara Cível de Santos (SP), marca um precedente importante nas disputas sobre propriedade intelectual no mercado fonográfico brasileiro. A condenação de MC Ryan SP estabelece diretrizes significativas para a proteção de compositores independentes.

Os detalhes da ação judicial e as acusações

De acordo com o processo, Lucas Vieira Jozimba, que utiliza o nome artístico Luska, enviava composições ao funkeiro sob promessa de divisão de lucros e inclusão de créditos nas obras. Segundo Luska, MC Ryan SP recebeu as composições e as lançou em plataformas digitais sem honrar os acordos estabelecidos, prejudicando financeiramente o compositor original.

Entre as faixas reivindicadas está "Cracolândia", um dos maiores sucessos da carreira de MC Ryan SP, que acumula mais de 200 milhões de visualizações no YouTube. Outras músicas incluem "Marcha", "Amante da Minha Conta" e diversas composições que geraram receitas substanciais através de plataformas de streaming.

A defesa de MC Ryan SP e da produtora GR6

Durante o processo, MC Ryan SP e a produtora GR6 questionaram as provas apresentadas por Luska, argumentando que as conversas via aplicativo de mensagens eram insuficientes como evidência. Além disso, alegaram que as obras não possuíam registro formal na União Brasileira de Compositores (UBC), tentando descredibilizar as reclamações do compositor.

Os réus também afirmaram que as músicas em questão pertenciam exclusivamente a MC Ryan SP ou a MC BKA, negando qualquer participação ou envolvimento de Luska nas composições. Esta estratégia de defesa, porém, não foi bem-sucedida nas argumentações finais.

A decisão do juiz Rodrigo Garcia Martinez

O juiz Rodrigo Garcia Martinez, responsável pela sentença, fundamentou sua decisão na Lei de Direitos Autorais brasileira, estabelecendo categoricamente que a proteção aos direitos de autor é independente de registro formal. Conforme indicado na sentença, os prints de conversas via aplicativo de mensagens funcionam como prova válida para proteger os direitos do compositor.

O magistrado observou que apenas 11 das 34 canções estavam cadastradas na UBC em nome de Ryan SP, porém esclareceu que o cadastro de fonogramas é responsabilidade do produtor fonográfico, não do intérprete. Esta observação foi crucial para rebater os argumentos da defesa.

As obrigações impostas pela sentença

A Justiça condenou MC Ryan SP e a GR6 a incluir o nome de Luska como compositor em todas as plataformas digitais e no Ecad em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Além disso, ordenou o pagamento de todos os lucros de cessão e royalties das 34 músicas desde o lançamento de cada uma, com o valor ainda sob análise.

Os réus também foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, decorrentes da omissão deliberada do nome do compositor nas obras lançadas.

As 34 músicas objeto da disputa

A lista completa das composições reivindicadas por Luska inclui títulos como "Rumo ao Milênio", "Nipe de Executivo", "Pétolas de Brilho Dourado", "No Tabuleiro", "Às Vezes Penso em Desistir", "Pernoite 2", "Bem Sucedido de Marte", "Minha Garagem", "Profissão de Alto Risco", "Céu Escureceu", "É Missil", "Tem que Ser de Luxo", "Mercedão (Resgate)", "7 Dias Fora de Casa", "C.C.L.O.N.A.D.O", "Paraíso do Meu Apogeu", "Válvula Monetária", "Virei Luz", "Tubarão Gigante", "Pernoite", "Sinceridade (Robin Wood do Guetto)", "7 Marcha", "Oferecida (Set DJ Pedro 4.0)", "Astronalta Delas", "Pique de Milionário", "Tropa do Jogo do Bixo", "Cracolândia (Ilusão) feat. DJ Alok", "Diploma na Academia (#TBT Poesia Acústica)", "Subi um Balão no Pião", "Revoada do Tubarão 2", "Atividade" e "Set DJ Pedro 3.0".

Possibilidade de recursos e próximas etapas

A decisão está sujeita a recursos, permitindo que as partes apresentem argumentações adicionais em instâncias superiores. MC Ryan SP e a GR6 poderão contestar a sentença junto aos órgãos competentes, prolongando potencialmente o processo judicial.

A empresa e o artista foram contatados para comentar a decisão, mas não retornaram as tentativas de comunicação até o fechamento desta reportagem. O espaço será atualizado caso haja posicionamento oficial das partes envolvidas.

Também na sua zona

Criptomoedas

BNB $610 ▼ 0.38%
Solana (SOL) $76 ▼ 0.47%
XRP $1.0070 ▼ 0.37%

Divisas

USD/EUR0.8645
EUR/GBP0.8545