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Mendonça proíbe impulsionamento de vídeo contra Flávio Bolsonaro

Tribunal Superior Eleitoral proíbe campanha de Lula de impulsionar vídeo contra Flávio Bolsonaro. Decisão preliminar ataca conteúdo negativo em redes sociais.

Mendonça proíbe impulsionamento de vídeo contra Flávio Bolsonaro
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Decisão do TSE suspende impulsionamento de conteúdo contra candidato

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, determinou neste domingo (11) a suspensão do impulsionamento de conteúdo que critica Flávio Bolsonaro. A ordem proíbe a continuidade da veiculação de um vídeo político produzido pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que aborda a posição do candidato à Presidência da República sobre a escala 6x1.

A decisão sobre Flávio Bolsonaro ocorreu após solicitação formal da campanha do senador pelo Partido Liberal, que argumenta sofrer desqualificação através do material audiovisual. Conforme informado pelo magistrado, a medida é de natureza preliminar e ainda necessita de referendo pelo plenário da corte eleitoral.

Fundamentos legais da proibição

André Mendonça fundamentou sua decisão citando dispositivos da legislação eleitoral brasileira. Segundo o ministro, o uso de recursos financeiros destinados a ampliar a circulação de mensagens predominantemente negativas contra candidaturas opostas está expressamente vedado pela lei.

O vídeo em questão, com duração de 30 segundos, apresenta uma atriz declarando que Flávio Bolsonaro se posicionaria contrariamente ao fim da escala 6x1 de trabalho. Na sequência, o material alega que o Partido Liberal, sigla pela qual o candidato é filiado, estaria conduzindo campanha para obstruir a aprovação de tal medida legislativa.

Detalhes do conteúdo questionado e investimento

Conforme informações apresentadas pela defesa de Flávio Bolsonaro ao tribunal, a campanha de Lula realizou dois anúncios pagos que geraram entre 715 mil e 820 mil impressões no total. Os dados indicam que o alcance combinado dos anúncios atingiu 369.144 contas nas redes sociais.

De acordo com o relato, os investimentos destinados à promoção desse conteúdo ficaram estimados entre R$ 10 mil e R$ 15 mil. O período de veiculação dos anúncios compreendeu os dias 12 a 14 de setembro, quando o material recebeu impulsionamento pago nas plataformas digitais.

Alcance da proibição e divulgação orgânica

Mendonça observou em sua fundamentação que o vídeo deixou de receber impulsionamentos pagos após o término do período especificado. Por essa razão, a determinação se aplica unicamente em caso de reativação de pagamentos pela campanha de Lula para amplificar o alcance do conteúdo. O magistrado deixou claro que a proibição não abrange divulgações de natureza orgânica, realizadas sem investimentos em impulsionamento.

Essa distinção constitui ponto relevante da decisão, pois permite que o material continue circulando nas redes sociais através de compartilhamentos espontâneos de usuários, mas impede novo investimento financeiro em sua propagação.

Ação contra a Central Única dos Trabalhadores

Em desdobramento paralelo, André Mendonça também determinou que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) proceda à remoção de cinco vídeos contrários a Flávio Bolsonaro de suas páginas oficiais. A decisão fundamenta-se no entendimento de que perfis institucionais não podem divulgar material de propaganda eleitoral, independentemente da precisão factual do conteúdo.

O ministro destacou que as cinco publicações em questão acumulavam mais de 29 mil interações de curtida e aproximadamente 4,5 mil comentários na plataforma Instagram. Esses números demonstram, segundo Mendonça, circulação considerável do conteúdo na rede social, justificando a necessidade de sua remoção.

Implicações para campanhas eleitorais digitais

As decisões de Mendonça refletem posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre o uso de recursos tecnológicos e investimentos financeiros em propaganda eleitoral durante períodos de campanha. A jurisprudência estabelecida sinaliza que órgãos como a corte eleitoral atuam no sentido de equilibrar o debate político digital, limitando a amplificação artificial de mensagens negativas mediante pagamento.

As determinações também evidenciam discussões mais amplas sobre o papel de entidades representativas, como centrais sindicais, no contexto eleitoral, especialmente no que concerne à divulgação de conteúdos de natureza política em suas plataformas institucionais.

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