STF exclui ICMS da base de cálculo de impostos federais
STF decide que créditos de ICMS não compõem base de PIS e Cofins. União estima impacto de R$16,5 bilhões com decisão da Corte.

STF determina exclusão do ICMS da base de cálculo de impostos federais
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão importante nesta quarta-feira (7) ao determinar que incentivos fiscais concedidos por estados e Distrito Federal através do ICMS não devem ser considerados na base de cálculo das contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A exclusão do ICMS da base de cálculo representa mudança significativa na interpretação constitucional sobre tributação federal.
O julgamento foi finalizado com votação de 7 a 4, demonstrando divisão considerável entre os ministros sobre a questão. A União já registrou o impacto fiscal desta decisão nos riscos inscritos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, estimando um efeito de R$16,5 bilhões nas contas públicas federais.
Vencidos e votações na Corte
Ficaram vencidos na votação os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux, que discordaram da maioria. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participaram da votação, conforme procedimento estabelecido, já que seus antecessores – Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber – já haviam se posicionado sobre o tema.
O que é o ICMS e os créditos presumidos
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) constitui um tributo de competência estadual que incide nas transações comerciais. Os créditos presumidos do ICMS funcionam como mecanismo fiscal de incentivo às empresas e a determinados setores da economia, permitindo que entes estaduais estimulem suas atividades econômicas.
A questão central do julgamento envolveu precisamente a natureza desses créditos: se poderiam ser incluídos ou não no cálculo de impostos federais, especialmente PIS e Cofins.
Argumentação dos ministros vencidos
O ministro Alexandre de Moraes, que integrou a minoria vencida, apresentou raciocínio sobre os limites do poder dos estados na concessão de benefícios fiscais. Segundo sua interpretação, ao conceder um incentivo fiscal, o estado não pode "dar mais do que tem", ou seja, não pode estender o benefício de forma a prejudicar a tributação da União.
"A concessão de benefício fiscal pelo estado, o fato de conceder um benefício fiscal, não pode por via oblíqua impedir um tributo da União sobre a parte que lhe compete", argumentou Moraes em seu voto. Este posicionamento refletia preocupação sobre o federalismo fiscal e a garantia de arrecadação federal.
Voto do presidente Edson Fachin
O presidente da Corte, Edson Fachin, foi o último a se posicionar no julgamento. Fachin considerou que valores que circulam na contabilidade das empresas ou que não representam riqueza própria não podem ser enquadrados como receita ou faturamento legítimo.
Por essa razão, na compreensão de Fachin, tais valores não devem compor a base de cálculo dos tributos federais como PIS e Cofins. O ministro reconheceu que, embora o debate aparente ser predominantemente tributário na superfície, em sua essência discute-se o desenho do federalismo brasileiro à luz da Constituição Federal de 1988.
"Ainda que epidermicamente o debate seja tributário, na parte mais profunda está a se discutir o desenho do federalismo brasileiro à luz da Constituição de 1988. Por tanto, nessa ordem de ideia, à luz desse desenho que entendo presente na Constituição, reputo compatível com o texto constitucional a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base da Cofins e na contribuição ao PIS", explicou Fachin.
Tese aprovada pela maioria
Ao término do julgamento, a Corte aprovou tese específica que sintetiza o entendimento majoritário: "surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS."
Esta tese estabelece jurisprudência que vinculará decisões futuras sobre o tema, criando precedente importante para a administração tributária federal e para as relações federativas entre União e estados no tocante à tributação.
Impactos e consequências fiscais
A decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo representa impacto relevante nas contas públicas. Com R$16,5 bilhões em risco fiscal já contabilizados pela União, a decisão afetará tanto o orçamento federal quanto as dinâmicas de planejamento tributário das empresas que se beneficiavam dos incentivos estaduais.
As empresas e setores que dependiam desses créditos de ICMS presumidos terão necessidade de reavaliação de suas estratégias fiscais, considerando agora que não poderão aproveitar esses benefícios para reduzir a base de incidência do PIS e Cofins.