STF libera pagamento de penduricalhos com maioria consolidada
STF forma maioria para autorizar pagamento de parte dos penduricalhos a juízes e membros do MP, com verbas retroativas e suspensas.

STF autoriza liberação parcial dos penduricalhos
O Supremo Tribunal Federal (STF) conquistou maioria para liberar parte dos chamados penduricalhos pagos a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão ocorreu durante o julgamento no plenário virtual, com participação dos ministros nos últimos dias úteis da semana. O voto consolidado dos penduricalhos foi acompanhado por sete ministros até o momento, formando maioria clara sobre a questão.
O termo penduricalhos refere-se a verbas indenizatórias que aumentam os contracheques do funcionalismo público, cujos valores somados extrapolam o teto constitucional estabelecido no salário dos próprios ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Votação e consolidação da maioria
Neste sábado, o ministro Dias Toffoli acompanhou a maior parte do voto conjunto dos relatores, consolidando a maioria no julgamento. O placar atual está em 7x0, com manifestações favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Ainda faltam votos dos ministros Cámen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques.
Com essa maioria formada, ficam autorizados, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha verificado a legalidade e a regularidade, os pagamentos de verbas retroativas e que estavam suspensas pela decisão anterior da Corte.
Autorizações de pagamento de direitos já adquiridos
Pela decisão, passa a ser permitido o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da definição das novas regras pelo STF, desde que esses períodos não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço público. Essa autorização representa um avanço nos direitos dos magistrados que deixaram de desfrutar desses benefícios em razão das demandas administrativas.
Os ministros relatores dos casos — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — publicaram um voto conjunto na sexta-feira anterior, no qual negaram a maior parte dos pedidos para flexibilizar as regras mais rígidas que passaram a valer em março, mas autorizaram especificamente o pagamento das verbas que estavam suspensas desde antes do julgamento inicial.
Novas regras estabelecidas em março
Em março, a Corte estabeleceu as balizas para o pagamento das verbas indenizatórias para além do teto, no caso de magistrados e integrantes do Ministério Público. Essa decisão foi resultado de análise profunda sobre a constitucionalidade dessas verbas e sua compatibilidade com os limites impostos pela legislação vigente.
No entanto, a Procuradoria-Geral da República e entidades entraram com recursos questionando a validade da decisão do STF e pedindo a retomada dos pagamentos sem restrições. Esses recursos motivaram o julgamento atual no plenário, que busca esclarecer quais verbas podem efetivamente ser pagas aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Divergência quanto ao limite de 35%
Luiz Fux abriu divergência em um ponto específico do voto. Os relatores propuseram que o pagamento dessas indenizações fica limitado a 35% do salário mensal do magistrado. O ministro defendeu que não haja esse teto e que os valores sejam pagos integralmente, argumentando que se tratam de direitos já adquiridos pelos servidores.
O entendimento de Fux foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, formando posição consolidada sobre essa questão particular. Segundo Fux, quem deixou de tirar férias, licenças ou trabalhou em plantões por necessidade do serviço público deve receber toda a indenização a que tem direito, sem limitações de ordem temporal ou monetária.
Fux também votou para manter válidas as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizem ou proíbam o pagamento de verbas extras, inclusive de forma retroativa, mesmo quando elas não estiverem previstas expressamente na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Oito pontos do voto conjunto
Auxílio-alimentação, pré-escolar e creche: O voto manteve integralmente a inconstitucionalidade do pagamento desses auxílios, independentemente da denominação utilizada para identificá-los.
Conversão de férias e plantões em dinheiro: Prevê a autorização da conversão indenizatória em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento que foram indeferidos por estrita necessidade de serviço. A conversão desses dias passa a ser medida excepcional, limitada a 30 dias por ano e restrita ao teto de 35% das verbas indenizatórias.
Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC): A implantação da parcela de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%, fica determinada de forma imediata e sem necessidade de requerimento individual dos servidores. O cômputo segue as regras antigas de anuênios/quinquênios até normatização conjunta do CNJ e CNMP.
Inativos e pensionistas: O benefício da PVTAC vai se estender aos inativos e pensionistas, desde que o instituidor original do direito também fizesse jus a ele, observadas as regras de transição previdenciária e de teto do respectivo regime.
Cumulação de VPNI/ATS com PVTAC: O voto conjunto estabelece o recebimento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006 junto à PVTAC. É expressamente vedado utilizar o mesmo período de atividade jurídica para o cálculo de ambas as rubricas.
Gratificações por acúmulo: A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO) de natureza indenizatória, limitada a 35%, poderá ser acumulada com a gratificação por excesso de distribuição de processos, cujos critérios detalhados serão fixados pelo CNJ e CNMP.
Comarcas de difícil provimento: O pagamento cumulativo será mantido desde que respeitado o teto, porém novas comarcas que receberem tal status após o julgamento da tese terão os repasses imediatamente suspensos até padronização nacional.
Auxílio-saúde: Permanecerá fora do limite de 35%, restrito estritamente ao modelo de reembolso mediante comprovação de valor efetivamente gasto pelo servidor.
Cronograma do julgamento
O tema está em análise no plenário virtual do STF e os demais ministros ainda precisam se pronunciar sobre as questões em debate. O julgamento dos recursos vai até terça-feira, quando se encerra o prazo para votação de todos os ministros. Essa prórroga permite que os ministros ainda não manifestados tenham tempo adequado para análise e votação fundamentada.