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TSE julga registro de Garotinho e define eleição no Rio

Tribunal Superior Eleitoral analisa candidatura de Anthony Garotinho nesta quinta-feira e pode alterar resultado das eleições para governo do Rio de Janeiro em...

TSE julga registro de Garotinho e define eleição no Rio
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

TSE julga registro de Garotinho e define eleição no Rio

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá examinar nesta quinta-feira (8) a questão relacionada à candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) para o governo do Rio de Janeiro, decisão que poderá determinar os rumos das eleições no estado. O julgamento ocorre em momento crítico, quando Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes disputam a segunda fase eleitoral, resultado que ainda carece de ratificação pelo tribunal.

A situação envolvendo as eleições Rio de Janeiro ganhou complexidade após a protocolarização de um pedido de desistência pelo candidato Garotinho. Na segunda-feira (5), os advogados protocolaram no TSE um termo de desistência do recurso ordinário que discutia o registro da candidatura, processo sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.

Desistência e Polêmica Judicial

No documento protocolado, a defesa de Garotinho informou que a decisão é "livre, expressa, consciente e irretratável". Os advogados utilizaram argumentação baseada no artigo 998 do Código de Processo Civil, sustentando que o candidato possui direito de desistir do recurso a qualquer momento, sem necessidade de consentimento das demais partes envolvidas no processo.

A movimentação gerou reações imediatas. Ainda nesta terça-feira (6), a coligação "Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir", apoiadora de Eduardo Paes (PSD), protocolou pedido no Tribunal Superior Eleitoral solicitando que o segundo turno das eleições RJ seja confirmado mesmo após a desistência de Garotinho.

Na petição, a coligação argumenta que "o que não se pode admitir, data venia, é que o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense, em particular daquela parcela que nele votou confiando que estava apto para participar do processo eleitoral".

Argumento da Coligação de Paes

Paes apresentou argumentação detalhada sobre as razões pelas quais o segundo turno deveria ser mantido. Conforme o candidato, Garotinho participou plenamente do processo eleitoral com todas as prerrogativas de um candidato regular: recebeu recursos públicos de campanha, utilizou horário eleitoral gratuito, compareceu a debates televisivos, teve nome e número registrados nas urnas e conquistou expressiva votação.

O ex-prefeito do Rio afirmou ainda que Garotinho "se manteve candidato enquanto a sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que os seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho".

Paralelamente, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao pedido de desistência apresentado por Garotinho, complicando ainda mais o cenário político estadual.

Status Jurídico dos Votos de Garotinho

Garotinho chegou ao dia da eleição com o registro de candidatura indeferido, mas com recurso pendente de julgamento perante a corte superior. Desta forma, os votos recebidos aparecem como anulados sub judice, conforme estabelecido no artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE.

A regulamentação determina que votos dados a uma chapa cujo registro esteja indeferido, cancelado ou não conhecido, mas cuja decisão ainda seja objeto de recurso, sejam computados desta forma específica. Os votos anulados sub judice correspondem àqueles dados a um candidato cuja situação jurídica não foi definida de forma definitiva pela Justiça Eleitoral, diferentemente dos votos nulos comuns, pois entram no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos na eleição majoritária. Contudo, a validade desses votos depende integralmente do resultado do processo judicial.

Histórico do Indeferimento

O processo de registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo TRE-RJ em razão de condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumentou que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho e apresentou recurso à corte estadual, que posteriormente encaminhou o processo à corte superior.

Em paralelo, Garotinho ingressou com ação no TSE buscando garantir sua campanha mesmo com o indeferimento. Neste processo, o ministro Floriano Marques decidiu na última sexta-feira (2) que os votos de Garotinho não deveriam ser considerados. Porém, no domingo seguinte, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos fossem "considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral".

Números da Votação

Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes, em segundo lugar, recebeu 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%. Anthony Garotinho conquistou 274.411 votos, representando 3,17% do total.

Sem os votos de Garotinho na base de cálculo, o percentual dos candidatos se altera significativamente, permitindo que Ruas ultrapasse os 50% necessários para vencer a eleição no primeiro turno. Se os votos forem considerados nulos, contudo, nada se modifica nos resultados.

Cenário Sem os Votos de Garotinho

Nesse cenário alternativo, Ruas ficaria abaixo dos 50%, e os dois candidatos mais votados seriam convocados para o segundo turno eleitoral. Sem os 274.411 votos de Garotinho, a base total da votação cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos.

Mantendo os mesmos votos recebidos pelos demais candidatos, mas com uma base menor para cálculo percentual, os números se ampliam proporcionalmente. Desta forma, Ruas teria a quantidade de votos necessária para vencer a eleição já no primeiro turno, alterando completamente o panorama das eleições Rio de Janeiro que aguardam a decisão do tribunal.

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