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Câmara aprova lei que suspende CNH por 18 meses em abandono de animais

Projeto aprovado na Câmara endurece punições para abandono de animais com veículos. Confira multas, suspensão da habilitação e cassação da CNH.

Câmara aprova lei que suspende CNH por 18 meses em abandono de animais
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Câmara aprova legislação mais rigorosa contra abandono de animais

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui penalidades mais severas para o abandono de animais com veículos. A medida, que agora será encaminhada ao Senado para votação, busca combater uma prática crescente de negligência animal através de mecanismos legais mais robustos. A proposta unifica diferentes projetos em discussão e estabelece sanções específicas tanto para abandono terrestre quanto para situações envolvendo embarcações.

Detalhes das punições previstas na legislação

O projeto de lei cria uma infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro destinada àqueles que utilizem seus veículos para abandonar animais ou facilitar essa prática em vias públicas. A penalidade inicial compreende uma multa equivalente a dez vezes o valor padrão de uma infração convencional, acompanhada pela suspensão imediata do direito de dirigir.

Para o abandono de animais com veículos envolvendo cães e gatos especificamente, o período de suspensão da habilitação é estendido para dezoito meses, demonstrando uma preocupação particular com espécies de estimação mais comuns. Em casos onde o abandono resulte em morte, atropelamento ou lesões ao animal, a multa é aplicada em valor dobrado, intensificando a penalidade.

Reincidência e perda definitiva de direitos

O texto legal prevê que, em caso de reincidência dentro de vinte e quatro meses após a primeira infração, o condutor sofrerá a cassação permanente de sua Carteira Nacional de Habilitação. Esta medida representa a consequência mais severa, impedindo que o infrator exerça atividades que dependam de habilitação profissional ou pessoal para dirigir.

Abandono com embarcações também é regulamentado

A legislação não se limita apenas a infrações cometidas com veículos terrestres. O projeto estabelece também normativas específicas para o abandono de animais em rios, lagos, baías, represas e outras extensões de água interior. Para esses casos, as punições incluem multa administrativa e suspensão do certificado de habilitação náutica por doze meses.

Quando o animal abandonado em água for cão ou gato, o período de suspensão é igualmente elevado para dezoito meses. Se o abandono em embarcação resultar em morte por afogamento ou outras lesões, a multa é duplicada. A reincidência em até vinte e quatro meses culmina no cancelamento definitivo do certificado de habilitação para navegação.

Argumentação do relator favorável à aprovação

O deputado federal Fred Costa, responsável pelo parecer técnico, recomendou a aprovação da matéria mediante um substitutivo que consolidou diferentes iniciativas legislativas. Em seu voto, Costa enfatizou que o abandono de animais com veículos não pode ser tratado como simples irregularidade administrativa ou conduta de baixa gravidade.

O relator destacou que o uso de meios de transporte para abandonar animais agrava significativamente a situação, pois afasta o animal de seu local de origem, dificultando resgate, identificação do responsável e possível retorno. Além disso, mencionou riscos concretos como atropelamento, exposição à fome, sede, contaminação por doenças infecciosas e ataques de outros animais selvagens ou vadios.

Fundamentação legal da proposta

A argumentação apresentada no parecer ressalta que condutas de abandono animal exigem tratamento com a devida seriedade, elevando-se à categoria de infrações gravíssimas. Costa afirmou que todos os projetos apensados à proposta final compartilham a premissa de que abandonar animais constitui conduta de elevada gravidade que merece repercussão legal proporcional.

Próximas etapas no processo legislativo

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue para o Senado Federal, onde será submetido à votação em plenário. Este trâmite legislativo permite que senadores revejam o texto, apresentem emendas se considerarem pertinente e ultimately votem pela aprovação, rejeição ou modificação da proposta.

O abandono de animais com veículos continuará sendo monitorado como tema de interesse público durante a tramitação no Senado. A expectativa é que a legislação seja sancionada em breve, ampliando o arsenal legal disponível para proteger animais contra negligência e abandono praticados mediante uso de transportes.

Impactos esperados da nova legislação

A aprovação desta lei representa um avanço significativo na proteção animal no Brasil, estabelecendo consequências proporcionais e severas para práticas de abandono. A suspensão da habilitação e possível cassação da CNH criam desincentivos econômicos e práticos para potenciais infratores.

Além disso, a legislação reconhece a especificidade do dano causado quando cães e gatos são abandonados, refletindo a realidade de que estas espécies são frequentemente criadas como animais de companhia e possuem dependência do ser humano para sobrevivência. A duplicação de multas em casos onde houver lesão ou morte reforça a responsabilidade civil e criminal por negligência animal grave.

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